SOBRE O EVENTO
O Comitê de TI, o GRHUPIRA, ambos grupos de gestores em suas respectivas áreas, e o Dr. Ramon Sena de Oliveira, no dia 18 de setembro, das 8h30 as 11h45, na cidade de Piracicaba/SP, na sede do SINCOP – Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba, realizaram o evento “Lei geral de Proteção de Dados e os Impactos nas Empresas: Entenda os riscos e desafios para os diversos profissionais na implementação da Lei nas empresas”.
O evento teve como objetivo compartilhar, de forma prática, a visão sobre os ditames da nova legislação e a sua aplicação nas diversas áreas de uma empresa, em especial nos Departamentos de Recursos Humanos, Comercial, Administrativo e Tecnologia da Informação. Será também uma oportunidade ímpar para promover networking e trocar experiências.
SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Com o advento da Lei 13.709/2018, o Brasil entra para o rol de mais de 100 países que possuem uma “Lei de Proteção de Dados Pessoais”. Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD criou uma robusta diretriz legal para o uso de dados pessoais no Brasil, ou em países onde estejam os dados localizados.
A Lei estabelece regras claras que visam trazer, ao titular do direito da informação, mecanismos de prevenção na coleta, armazenamento, utilização, modificação e exclusão dos seus dados, estimulando, assim, boas práticas, transparentes e seguras a serem implementadas pelas empresas e organizações que respectivamente as utilizam.
O novo regramento jurídico dispõe que organizações públicas e empresas privadas só poderão coletar e tratar os dados pessoais se possuírem efetivamente o consentimento livre e esclarecido do titular da informação. Por sua vez, a solicitação da coleta do dado deverá ser feita de forma clara para que o cidadão – titular da informação – saiba exatamente para quais fins esta será destinada e se por ventura ocorrerá o compartilhamento destas informações pessoais.
Em razão das eventuais infrações cometidas ao regramento previsto na lei, bem como a não observância e respeito aos princípios norteadores da proteção dos dados pessoais, os agentes de tratamento de dados estarão sujeitos as sanções administrativas aplicáveis, que se inicia em uma simples advertência, oportunidade a qual será indicado prazo razoável para adoção de medidas corretivas, podendo, ainda, ser arbitrada multa diária, que será limitada ao fim em até 2% (dois por cento) do faturamento bruto da empresa, limitado em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Sem prejuízo, poderá, ser compelida a empresa ou organização à tonar público, na mídia, a ocorrência da infração cometida, trazendo, assim, severos prejuízos à imagem da mesma.
Aspecto extremamente importante e relevante, que as empresas e organizações devem se atentar, é o prazo que estas possuem para se adequar às novas exigências trazidas pela lei, eis que, em agosto de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2019 entrará em vigor.
PÚBLICO ALVO: Empresários e Gestores (Recursos Humanos, Comercial, Jurídico e TI)
LOCAL: SINCOP – SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PIRACICABA–Rua Pasqual Guerrini, 55, Castelinho, Piracicaba/SP
DATA/HORÁRIO: 18/09/2019 – Das 8:30 às 11:45
INVESTIMENTO: INGRESSO SOLIDÁRIO – Material de limpeza ou alimentos não perecíveis (Todos serão doados à Associação Viva a Vida – Mulheres Mastectomizadas e ao Lar Franciscano de Menores).